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Quando o universo da beleza e o Direito se encontram

 beleza é uma das demandas sociais mais antigas do mundo. Seu padrão vai se modificando ao longo dos anos e de acordo com cada cultura, mas é sempre um objeto de desejo.

Não é novidade que o brasileiro, em especial a brasileira, ama o universo da beleza e é mais suscetível a se submeter aos procedimentos estéticos disponíveis no mercado. O que quase ninguém sabe é que o Brasil é um dos campeões mundiais no ranking de consumo no seguimento da beleza, segundo levantamento da Abrafarma, perdendo apenas para Estados Unidos, China e disputando o 3º lugar com o Japão, chegando a movimentar cerca de R$ 100 bilhões de reais por ano!

A indústria brasileira da beleza abrange não só os negócios tradicionais como de salões de beleza e afins, clínicas de estética e barbearias, mas também a indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e o setor é um dos que mais cresce no Brasil. Não bastasse isso, ainda com a ocorrência da pandemia e a consequente crise mundial, o mercado da beleza e perfumaria é um dos campeões de crescimento em vendas online, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, perdendo apenas para farmácia e saúde, ganhando, inclusive, do setor de supermercado.

E mais, a Allied Market Research publicou recentemente um relatório que estima que o mercado global de cosméticos de luxo pode chegar a US$ 81,24 bilhões até 2026, com crescimento anual estimado de 5,6%. Os números impressionam.

Com esse crescimento desenfreado do consumo no setor da beleza, associado à crise política no Brasil, que deixou milhões de pessoas desempregadas nos últimos anos, houve um crescimento avassalador na procura por cursos de estética e beleza, assim como de abertura de Salões de Beleza. Prova disso é que o Brasil registra cerca de 500 mil salões formais, de acordo com pesquisa realizada pela Euromonitor, e a perspectiva é de um crescimento de 4,5% até 2021. Segundo dados do Sebrae, o setor é campeão de abertura de MEI (microempreendedor individual) no país.

O maior problema desse cenário, é que a maioria dos cursos dessa área são cursos livres e não sujeitos à fiscalização ou controle por órgão de ensino competente. Com o aumento no interesse e pela rentabilidade rápida do negócio, houve um descontrole na qualidade dos cursos livres oferecidos pelo mercado e, consequentemente, um aumento nas demandas jurídicas relacionadas ao universo da beleza.

Embora seja um setor de extrema relevância econômica para o país, as reclamações que chegam à Justiça ainda são vistas com um certo preconceito e pouco conhecimento pelos aplicadores da lei, o que dificulta o acesso dos profissionais da beleza e das empresas do setor aos seus direitos.

São poucos, ainda, os advogados que conhecem profundamente o mercado da beleza e suas peculiaridades a ponto de prestar uma assessoria jurídica eficiente e, pensando exatamente nisso, foi que as amigas e sócias Dras. Carolina Andreotti e Mariana Chiavegatti lançaram o primeiro curso de Direito da Beleza no país, o qual abrange tanto a parte técnica jurídica aplicada, quanto as especificidades do mercado.

O Direito da Beleza é um Ramo Mercadológico, interdisciplinar, pois abrange o direito material de todas as áreas do Direito e multidisciplinar, uma vez que exige do advogado profundo conhecimento sobre o mercado da beleza para uma aplicação eficiente.

Pioneiras na área, o Direito da Beleza foi o termo adotado pelas também sócias do Andreotti Chiavegatti & Toschi para denominar esse ramo mercadológico do Direito, que consiste no conjunto de estudos e ações destinados a tratar de assuntos jurídicos exclusivamente do universo da beleza.

Tendo em vista a grande dificuldade técnica do Poder Judiciário em entender as particularidades desse segmento, tratando o assunto, muitas vezes, com um certo ar de futilidade, o Direito da Beleza veio não só para ajudar o profissional a se prevenir de futuras demandas, como também aproximar o Juiz das especificidades de cada procedimento e de cada atividade, o que exige do advogado, portanto, uma imersão nos negócios de beleza.

Por se tratar de um mercado em expansão e com poucos operadores do Direito que entendam do negócio, a área mercadológica do Direito da Beleza é uma grande oportunidade aos advogados que queiram se destacar e obter crescimento relevante em sua carreira profissional.

Mariana Chiavegatti

Especialista nos mercados de moda, beleza e economia criativa, é uma das criadoras do primeiro curso de Direito da Beleza do Brasil. Coordenadora da Coordenadoria de Direito da Beleza da Comissão de Direito da Moda da OAB/SP.